A fidelidade
conjugal é um dever que deve ser assumido por ambos os cônjuges entre si quando assumem
perante a sociedade o compromisso de viverem juntos, sejam casados ou por união
estável. Vejamos o que nos diz o Código Civil: “dispõe em seu artigo 1566,
inciso I que, são deveres de ambos os cônjuges, entre outros, a fidelidade
recíproca.” Muitos dos nossos clientes nos pergunta sobre a possibilidade de
ajuizar uma ação pleiteando uma indenização por danos moral devido à traição do
cônjuge, a resposta para essa pergunta é sim, o cônjuge que demonstrar através
de provas que foi traído na vigência da relação e que sofreu ou sofre ainda com
traumas psicológicos e danos emocionais (devidamente comprovados por laudos etc.)
poderá pedir reparação na justiça.
DR.
SANTOS, BACHAREL EM DIREITO, INVESTIGADOR PARTICULAR COM MAIS DE 15 ANOS DE
EXPERIÊNCIA EM INVESTIGAÇÕES CONJUGAIS EM TODO O BRASIL E CONSULTORIAS PARA
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