A INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA NOS
TERMOS DO PROVIMENTO 188 DA OAB E A ATUAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR EM AUXÍLIO
AOS ADVOGADOS NO LEVANTAMENTO DE PROVAS
A Ordem dos Advogados do
Brasil por meio do provimento 188/2018 a possibilidade legal do advogado realizar
investigações de caráter defensivo, ou seja, aquela investigação que a própria
defesa por meio de profissionais habilitados pode realizar ainda na fase de inquérito
policial ou mesmo quando já em curso uma ação penal, veja o que traz o Art. 3°
A investigação defensiva, sem prejuízo de outras finalidades, orienta-se,
especialmente, para a produção de prova para emprego em:
investigatória desenvolvido
pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros
profissionais legalmente habilitados, em qualquer fase da persecução penal,
procedimento ou grau de jurisdição, visando à obtenção de elementos de prova
destinados à constituição de acervo probatório lícito, para a tutela de
direitos de seu constituinte.
Art. 2º A investigação
defensiva pode ser desenvolvida na etapa da investigação preliminar, no
decorrer da instrução processual em juízo, na fase recursal em qualquer grau,
durante a execução penal e, ainda, como medida preparatória para a propositura
da revisão criminal ou em seu decorrer.
I - pedido de instauração ou
trancamento de inquérito;
II - rejeição ou recebimento
de denúncia ou queixa;
III - resposta a acusação;
IV - pedido de medidas
cautelares;
V - defesa em ação penal
pública ou privada;
VI - razões de recurso;
VII - revisão criminal;
VIII - habeas corpus;
IX - proposta de acordo de
colaboração premiada;
X - proposta de acordo de
leniência;
XI - outras medidas destinadas
a assegurar os direitos individuais em procedimentos de natureza criminal.
Parágrafo único. A atividade
de investigação defensiva do advogado inclui a realização de diligências
investigatórias visando à obtenção de elementos destinados à produção de prova
para o oferecimento de queixa, principal ou subsidiária.
Embora pouco utilizado na
advocacia brasileira tal procedimento tende a se expandir na rotina dos
escritórios de advocacia que tem a possibilidade de maneira técnica e com ajuda
de profissionais, em se tratando de provas o Detetive Particular, um chance a
mais de robustecer o conjunto probatório na defesa de seu cliente e sem dúvidas
estabelecer um maior paridade entre acusação e defesa, tendo em vista que o
Estado possui todas um estrutura de acusação que passa pelo inquérito realizado
pelas policias Civis no âmbito estadual e Polícia Federal quando se trata de
crimes de competência Federal.
O provimento 188/18 trata de
maneira específica da investigação inerente ao processo criminal, no entanto em
outros ramos do direito a possibilidade de o Detetive Particular realizar investigações
tanto de caráter preventivo com contenciosa, ou seja, buscas de provas para instrução
processual ou para tomada de decisões no âmbito administrativo.
No ramo do direito civil
dentro do processo de execução é muito comum que credores ocultem seus patrimônios
e haveres para não terem seus bens penhorados, arrestados ou sequestrados para
satisfazer o crédito de seus credores, em muitos casos ocorre o famoso ganha
mais não leva, e o pior mesmo sabendo que o devedor possui diversos bens e vive
um vida confortável ainda sim não se consegue comprovar o real possuidor desses
bens e demostrar judicialmente a fraude realizada para não saudar o débito.
Na maioria dos casos é quase
impossível realizar a comprovação de posse de bens sem que os mesmos estejam no
nome do devedor, entretanto o Detetive Particular possui técnicas e no show para
realizar o passo a passo de um processo investigativo e demonstrar por meio de imagens
e documentos que um determinado devedor possui bens em nome de terceiros os chamados
“laranjas”.
As decisões no Poder
Judiciário cada vez mais tem caminhado no sentido de uma vez que um vez
demonstrado que o devedor ainda não tenha bem em seus nome, entretanto tem a
posse de bens móveis como veículos o controle de empresas residência em casa de
luxo um demonstrado essa situação é possível que o advogado realize um pedido
ao magistrado instruído por provas levantadas pelo Detetive articular e o juiz
um convencido irá deferir a penhora do bens a até o limite do valor de
satisfazer todo o crédito pretendido.
A investigação particular vem
a cada dia se aperfeiçoando para atender as novas demandas, entre elas as
surgidas por meio dos desdobramentos da execução pelos advogados através do provimento
188/18 nosso escritório atua de forma direta ao cliente final, isto é, aquele
que busca um investigação de maneira direta para questões pessoas como
infidelidade conjugal, familiar ou mesmo profissional, ou empresários que busca
resolver problemas do mais diversos que surgem no ambiente corporativo como
fraudes trabalhistas, roubo, furto, desvios de mercadorias ou descumprimento
contratual por parte de parceiros comerciais, clientes ou fornecedores.
Possuímos equipe treinada e especializada
para realizar os mais diferentes tipos de investigações com sigilo, ética e
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