google.com, pub-7205212587997447, DIRECT, f08c47fec0942fa0 DETETIVE PARTICULAR/ INVESTIGAÇÕES EM GOIÂNIA GOIÁS : janeiro 2021

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

INVESTIGAÇÕES PARTICULARES NO ÂMBITO CONJUGAL (DETETIVE PARTICULAR EM GOIÂNIA GOIÁS E REGIÃO) (62) 98239-6865


 A infidelidade conjugal vai muito além das questões de moralidade diferente do que muitos pensam, segundo o código civil brasileito de 2002 no seu artigo De acordo com o artigo 1.566 do Código Civil, ambos os cônjuges têm o dever de fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos. 

Seguindo este entendimento quando um dos conjuges acaba sendo traido (a) isso pode desencadear uma série de problemas de ordem, social, econômica e sobretudo psicológica no indivídio, com isso muitas pessoas se vêem numa situação de grandes abalos de ordem mental chegando até as raias da depressão. 

Por isso, as pessoas tem recorrido cada vez mais ao judiciário em busca de uma reparação do danos causado, mas para tal é preciso ter em mãos provas robustas de que o parceiro estava realmente "pulando a cerca" e ai entra a figura do Detetive Particular na história, pois este profissional está apto para realizar os procedimentos necessários para chegar ao flagrante do adultério e assim, registrar através de imagens que possam ser levadas a juizo.

(62) 98239-6865

sábado, 9 de janeiro de 2021

A ATUAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR NA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA (DETETIVE PARTICULAR EM GOIÂNIA GOIÁS E REGIÃO)




O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através do provimento 188/2018 regulamentou as bases para que o advogado possa de forma defensiva realize investigações com vistas a colher elementos probatórios que possam ser utilziados na defesa de seus cosntituientes, tal procedimento pode ser considerado uma grande evolução no direito brasieliro e também uma tendência que possibilita num primeiro momento, maiores e melhores possibilidades de defesa para quem está sendo acusado de um cirme.
O inquérito policial, continua sendo um procedimento de carater inquisitório, ou seja, não é admitido nesta fase da persecução penal o contraditório haja visto o seu carater investigativo onde o delegado de polícia preside e encaminha ao Ministério Público que oferece a denúncia ou não, mas ainda sim, porém, mesmo nesta fase o advogado poderá fazer de atais elementos probatórios, segundo o Art. 3° A investigação defensiva, sem prejuízo de outras finalidades, orienta-se, especialmente, para a produção de prova para emprego em:

I – pedido de instauração ou trancamento de inquérito;

II – rejeição ou recebimento de denúncia ou queixa;

III – resposta a acusação;

IV – pedido de medidas cautelares;

V – defesa em ação penal pública ou privada;

VI – razões de recurso;

VII – revisão criminal;

VIII – habeas corpus;

IX – proposta de acordo de colaboração premiada;

X – proposta de acordo de leniência;

XI – outras medidas destinadas a assegurar os direitos individuais em procedimentos de natureza criminal.

Parágrafo único. A atividade de investigação defensiva do advogado inclui a realização de diligências investigatórias visando à obtenção de elementos destinados à produção de prova para o oferecimento de queixa, principal ou subsidiária.

Entre outros profissionais nos quais o advogado pode contar durantes as investigações realizadas de forma defensiva como prevê o provimento 188/2018 o Detetive Particular possui um papel importnatíssimo, pois sua atuação é imbuida de conhecimento de técnicas investigativas que podem ser empregadas em direção ao resultado que se almeja, Art. 3° A investigação defensiva, sem prejuízo de outras finalidades, orienta-se, especialmente, para a produção de prova para emprego em:

I – pedido de instauração ou trancamento de inquérito;

II – rejeição ou recebimento de denúncia ou queixa;

III – resposta a acusação;

IV – pedido de medidas cautelares;

V – defesa em ação penal pública ou privada;

VI – razões de recurso;

VII – revisão criminal;

VIII – habeas corpus;

IX – proposta de acordo de colaboração premiada;

X – proposta de acordo de leniência;

XI – outras medidas destinadas a assegurar os direitos individuais em procedimentos de natureza criminal.

Parágrafo único. A atividade de investigação defensiva do advogado inclui a realização de diligências investigatórias visando à obtenção de elementos destinados à produção de prova para o oferecimento de queixa, principal ou subsidiária.
Diante disso, o Detetive Particular devidamente qualificado pode constribuir de meneira decisiva auxiliando advogados e sociedades de advogados, por ser tratar de profissião reconhecida pela Lei 13.432/17 o Detetive Particular possui conhecimentos técnicos no campo da investigação para coleta de provas, localização de testemunhas, realização de diligências investigativas diversas e produção de provas materiais.
Detetive Santos
(62) 98239-6865