google.com, pub-7205212587997447, DIRECT, f08c47fec0942fa0 DETETIVE PARTICULAR/ INVESTIGAÇÕES EM GOIÂNIA GOIÁS : A ATUAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR NA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA (DETETIVE PARTICULAR EM GOIÂNIA GOIÁS E REGIÃO)

sábado, 9 de janeiro de 2021

A ATUAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR NA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA (DETETIVE PARTICULAR EM GOIÂNIA GOIÁS E REGIÃO)




O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através do provimento 188/2018 regulamentou as bases para que o advogado possa de forma defensiva realize investigações com vistas a colher elementos probatórios que possam ser utilziados na defesa de seus cosntituientes, tal procedimento pode ser considerado uma grande evolução no direito brasieliro e também uma tendência que possibilita num primeiro momento, maiores e melhores possibilidades de defesa para quem está sendo acusado de um cirme.
O inquérito policial, continua sendo um procedimento de carater inquisitório, ou seja, não é admitido nesta fase da persecução penal o contraditório haja visto o seu carater investigativo onde o delegado de polícia preside e encaminha ao Ministério Público que oferece a denúncia ou não, mas ainda sim, porém, mesmo nesta fase o advogado poderá fazer de atais elementos probatórios, segundo o Art. 3° A investigação defensiva, sem prejuízo de outras finalidades, orienta-se, especialmente, para a produção de prova para emprego em:

I – pedido de instauração ou trancamento de inquérito;

II – rejeição ou recebimento de denúncia ou queixa;

III – resposta a acusação;

IV – pedido de medidas cautelares;

V – defesa em ação penal pública ou privada;

VI – razões de recurso;

VII – revisão criminal;

VIII – habeas corpus;

IX – proposta de acordo de colaboração premiada;

X – proposta de acordo de leniência;

XI – outras medidas destinadas a assegurar os direitos individuais em procedimentos de natureza criminal.

Parágrafo único. A atividade de investigação defensiva do advogado inclui a realização de diligências investigatórias visando à obtenção de elementos destinados à produção de prova para o oferecimento de queixa, principal ou subsidiária.

Entre outros profissionais nos quais o advogado pode contar durantes as investigações realizadas de forma defensiva como prevê o provimento 188/2018 o Detetive Particular possui um papel importnatíssimo, pois sua atuação é imbuida de conhecimento de técnicas investigativas que podem ser empregadas em direção ao resultado que se almeja, Art. 3° A investigação defensiva, sem prejuízo de outras finalidades, orienta-se, especialmente, para a produção de prova para emprego em:

I – pedido de instauração ou trancamento de inquérito;

II – rejeição ou recebimento de denúncia ou queixa;

III – resposta a acusação;

IV – pedido de medidas cautelares;

V – defesa em ação penal pública ou privada;

VI – razões de recurso;

VII – revisão criminal;

VIII – habeas corpus;

IX – proposta de acordo de colaboração premiada;

X – proposta de acordo de leniência;

XI – outras medidas destinadas a assegurar os direitos individuais em procedimentos de natureza criminal.

Parágrafo único. A atividade de investigação defensiva do advogado inclui a realização de diligências investigatórias visando à obtenção de elementos destinados à produção de prova para o oferecimento de queixa, principal ou subsidiária.
Diante disso, o Detetive Particular devidamente qualificado pode constribuir de meneira decisiva auxiliando advogados e sociedades de advogados, por ser tratar de profissião reconhecida pela Lei 13.432/17 o Detetive Particular possui conhecimentos técnicos no campo da investigação para coleta de provas, localização de testemunhas, realização de diligências investigativas diversas e produção de provas materiais.
Detetive Santos
(62) 98239-6865

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