google.com, pub-7205212587997447, DIRECT, f08c47fec0942fa0 DETETIVE PARTICULAR/ INVESTIGAÇÕES EM GOIÂNIA GOIÁS : A INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA NOS TERMOS DO PROVIMENTO 188 DA OAB E A ATUAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR EM AUXÍLIO AOS ADVOGADOS NO LEVANTAMENTO DE PROVAS

sexta-feira, 20 de maio de 2022

A INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA NOS TERMOS DO PROVIMENTO 188 DA OAB E A ATUAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR EM AUXÍLIO AOS ADVOGADOS NO LEVANTAMENTO DE PROVAS


 

A INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA NOS TERMOS DO PROVIMENTO 188 DA OAB E A ATUAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR EM AUXÍLIO AOS ADVOGADOS NO LEVANTAMENTO DE PROVAS

 

A Ordem dos Advogados do Brasil por meio do provimento 188/2018 a possibilidade legal do advogado realizar investigações de caráter defensivo, ou seja, aquela investigação que a própria defesa por meio de profissionais habilitados pode realizar ainda na fase de inquérito policial ou mesmo quando já em curso uma ação penal, veja o que traz o Art. 3° A investigação defensiva, sem prejuízo de outras finalidades, orienta-se, especialmente, para a produção de prova para emprego em:

investigatória desenvolvido pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição, visando à obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para a tutela de direitos de seu constituinte.

 

Art. 2º A investigação defensiva pode ser desenvolvida na etapa da investigação preliminar, no decorrer da instrução processual em juízo, na fase recursal em qualquer grau, durante a execução penal e, ainda, como medida preparatória para a propositura da revisão criminal ou em seu decorrer.

I - pedido de instauração ou trancamento de inquérito;

II - rejeição ou recebimento de denúncia ou queixa;

III - resposta a acusação;

IV - pedido de medidas cautelares;

V - defesa em ação penal pública ou privada;

VI - razões de recurso;

VII - revisão criminal;

VIII - habeas corpus;

IX - proposta de acordo de colaboração premiada;

X - proposta de acordo de leniência;

XI - outras medidas destinadas a assegurar os direitos individuais em procedimentos de natureza criminal.

Parágrafo único. A atividade de investigação defensiva do advogado inclui a realização de diligências investigatórias visando à obtenção de elementos destinados à produção de prova para o oferecimento de queixa, principal ou subsidiária.

Embora pouco utilizado na advocacia brasileira tal procedimento tende a se expandir na rotina dos escritórios de advocacia que tem a possibilidade de maneira técnica e com ajuda de profissionais, em se tratando de provas o Detetive Particular, um chance a mais de robustecer o conjunto probatório na defesa de seu cliente e sem dúvidas estabelecer um maior paridade entre acusação e defesa, tendo em vista que o Estado possui todas um estrutura de acusação que passa pelo inquérito realizado pelas policias Civis no âmbito estadual e Polícia Federal quando se trata de crimes de competência Federal.

O provimento 188/18 trata de maneira específica da investigação inerente ao processo criminal, no entanto em outros ramos do direito a possibilidade de o Detetive Particular realizar investigações tanto de caráter preventivo com contenciosa, ou seja, buscas de provas para instrução processual ou para tomada de decisões no âmbito administrativo.

No ramo do direito civil dentro do processo de execução é muito comum que credores ocultem seus patrimônios e haveres para não terem seus bens penhorados, arrestados ou sequestrados para satisfazer o crédito de seus credores, em muitos casos ocorre o famoso ganha mais não leva, e o pior mesmo sabendo que o devedor possui diversos bens e vive um vida confortável ainda sim não se consegue comprovar o real possuidor desses bens e demostrar judicialmente a fraude realizada para não saudar o débito.

Na maioria dos casos é quase impossível realizar a comprovação de posse de bens sem que os mesmos estejam no nome do devedor, entretanto o Detetive Particular possui técnicas e no show para realizar o passo a passo de um processo investigativo e demonstrar por meio de imagens e documentos que um determinado devedor possui bens em nome de terceiros os chamados “laranjas”.

As decisões no Poder Judiciário cada vez mais tem caminhado no sentido de uma vez que um vez demonstrado que o devedor ainda não tenha bem em seus nome, entretanto tem a posse de bens móveis como veículos o controle de empresas residência em casa de luxo um demonstrado essa situação é possível que o advogado realize um pedido ao magistrado instruído por provas levantadas pelo Detetive articular e o juiz um convencido irá deferir a penhora do bens a até o limite do valor de satisfazer todo o crédito pretendido.

A investigação particular vem a cada dia se aperfeiçoando para atender as novas demandas, entre elas as surgidas por meio dos desdobramentos da execução pelos advogados através do provimento 188/18 nosso escritório atua de forma direta ao cliente final, isto é, aquele que busca um investigação de maneira direta para questões pessoas como infidelidade conjugal, familiar ou mesmo profissional, ou empresários que busca resolver problemas do mais diversos que surgem no ambiente corporativo como fraudes trabalhistas, roubo, furto, desvios de mercadorias ou descumprimento contratual por parte de parceiros comerciais, clientes ou fornecedores.

Possuímos equipe treinada e especializada para realizar os mais diferentes tipos de investigações com sigilo, ética e descrição, atuamos em todo o Brasil, solicite um orçamento, teremos o maior prazer em prestar um atendimento personalizado e totalmente sigilo por hora marcada de forma presencial ou por meio digital através dos nossos canais de atendimento.

 

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